Agropecuária

Câmara analisa alterações na Lei de Proteção de Cultivares

Pelo projeto, o agricultor só pode reservar parte das sementes usadas em uma safra para reaproveita-las em nova lavoura nos casos de subsistência

28/08/2015 - 19:47  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 827/15) do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) que altera a Lei de Cultivares (9.456/97) que regulamenta a propriedade intelectual sobre vegetais no País para garantir o pagamento de royalties sobre o uso para consumo próprio e a multiplicação (utilização de grãos de uma colheita na safra seguinte) de uma planta protegida.

Pelo projeto, o agricultor só pode reservar parte das sementes usadas em uma safra para reaproveita-las em nova lavoura nos casos de subsistência e em terreno de sua propriedade.

Dep. Dilceu Sperafico
Dilceu Sperafico: o objetivo é aumentar a produtividade e aprimorar a fiscalização sobre o uso de sementes obtidas pelo processo tradicional de melhoramento genético

A lei atual permite tanto a reserva de sementes quanto a venda da colheita como alimento ou matéria-prima, desde que sem a finalidade de reproduzir a semente patenteada. A reserva deve ser feita após a primeira aquisição comercial da semente.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é aumentar a produtividade e aprimorar a fiscalização sobre o uso de sementes obtidas pelo processo tradicional de melhoramento genético (que se diferem das transgênicas). “Melhorar a qualidade da produção de alimentos, como cana de açúcar, milho, soja e trigo, e fazer com que se produza mais em menos área. Mas, levando em consideração a visão do produtor e de quem comercializa a semente”, sustentou.

O projeto também elenca regras para que as lavouras sejam consideradas de “uso próprio”: o agricultor deve adquirir sementes certificadas, usá-las por prazo máximo de um ano e em no máximo 50% da área plantada, pagar os royalties ao detentor da patente e ao responsável pela tecnologia de melhoramento da semente (independentemente de ser exigida a autorização prévia).

O texto ainda exclui do uso próprio às flores e plantas ornamentais.

Multiplicação
O texto mantém o direito previsto na lei atual de multiplicação de sementes protegidas nos casos de doação ou troca entre pequenos produtores inscritos em programas do governo.
De acordo com o projeto, para ser beneficiado, o agricultor deve comprovar ter tido receita equivalente ao limite fixado para teto Demonstrativo da Atividade Rural, para efeito de Imposto de Renda (IR). Hoje, esse valor é de R$ 134.082, apurado sobre a receita de 2014.

Sanções
O texto fixa a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, para quem comercializar ou multiplicar sementes protegidas em violação às normas de propriedade intelectual.

A lei atual prevê a indenização ao detentor da patente e multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido. Além da responsabilização por descumprimento dos diretos de propriedade intelectual que quem desenvolveu a tecnologia de melhoramento genético da semente.

Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Adriana Resende

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta