Cunha diz que edição de MP sobre repatriação de recursos é inconstitucional
O objetivo da regularização de ativos de brasileiros que estão depositados no exterior é reforçar a arrecadação do governo federal, que vem caindo desde o início do ano
08/09/2015 - 20:44

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou nesta terça-feira (8) que a edição de uma medida provisória tratando da repatriação de valores e bens mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior é inconstitucional. Segundo ele, por se tratar de matéria penal – já que extingue a punição para quem trouxer do exterior os recursos não declarados à Receita –, o assunto só pode ser tratado por projeto de lei.
A Constituição veda a edição de MPs que tratem de direito penal. “Medida provisória não é possível. Se vier um projeto, eu colocarei para votar com toda a tranquilidade. O governo é que tem que assumir a sua necessidade e a sua iniciativa”, disse Cunha.
As declarações de Cunha foram feitas depois que o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), anunciou o envio de uma medida provisória regulando a repatriação. A MP será editada em pouco dias, segundo o senador.
O objetivo da regularização de ativos de brasileiros que estão depositados no exterior é reforçar a arrecadação do governo federal, que vem caindo desde o início do ano. De janeiro a julho, as receitas diminuíram 3,7%, enquanto as despesas públicas subiram 0,4%.
O líder governista disse que a MP deverá trazer um texto que evite contestações, inclusive do presidente da Câmara. “Temos de fazer valer aquilo que foi discutido aqui e com o presidente da Câmara e cuidar para que este texto não venha a ser prejudicado na comissão mista que analisará a MP”, disse Delcídio.
Projeto no Senado
Tramita no Senado um projeto do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) que trata da repatriação de recursos. O texto deveria ir a voto hoje no Plenário (PLS 298/15), mas foi tirado de pauta após a decisão do governo de enviar a MP. O projeto é relatado por Delcídio, que apresentou um substitutivo.
O senador informou que o acordo com o governo é de que a MP usará a redação proposta por Delcídio no substitutivo. A versão cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, mantidos no exterior.
As pessoas que trouxerem os ativos para o País não responderão por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco, mas terão que pagar alíquota de 17,5% do Imposto de Renda (IR), mais multa de regularização equivalente a 100% do IR. O senador estima que o contribuinte que aderir à regularização pagará um tributo total de 35%.
Segundo Delcídio, os ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a 400 bilhões de dólares.
Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado