Escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples poderão ter valor fixo de ISS
28/08/2015 - 15:52
A prestação de serviços por escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples poderá estar sujeita a recolhimento de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 49/15, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06), que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento para esses casos. Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor.
Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto, permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Todavia, ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, observa.
“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explica.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger