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Seguridade Social aprova indenização para medalhista com lesão permanente

03/09/2015 - 19:58   •   Atualizado em 04/09/2015 - 11:04

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 7797/14, que concede prêmio de R$ 100 mil e auxílio especial mensal para o atleta medalhista em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos que tiver desenvolvido deficiência ou lesão permanente durante a preparação ou a participação em competições dessa espécie, desde que o problema físico o impeça de exercer atividade esportiva profissional.

Pela proposta, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), os benefícios só valerão para o atleta lesionado que enfrentar dificuldades econômicas para se manter. Ele não terá direito se for beneficiário de seguro de vida e contra acidentes pessoais que tenha coberto o período de treinamento e de competição no qual se acidentou.

Condições
De acordo com a proposta, o prêmio de R$ 100 mil será pago de uma só vez, a título de indenização, pelo Ministério do Esporte, e será isento de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Se o atleta falecer, a indenização poderá ser recebida pelos herdeiros.

Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
Carmen Zanotto: despesas serão custeadas pelo orçamento destinado ao programa da União de indenizações e pensões especiais

Já o auxílio mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será complementar à renda do atleta, de modo que os dois somados atinjam o teto do salário-de-benefício da Previdência Social. Para 2015, o teto é de R$ 4.663,75. O auxílio estará sujeito à incidência do Imposto de Renda, mas estará isento da contribuição previdenciária.

O auxílio especial mensal também será pago ao cônjuge e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos do atleta falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 anos.

Emenda
O parecer da relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi favorável ao projeto, com emenda prevendo que as despesas decorrentes da medida ocorrerão por conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais, de responsabilidade da União. O projeto original prevê apenas que as despesas estarão a cargo do Tesouro Nacional.

“Nesse programa, também estão mantidas as indenizações pagas a vítimas de atentados promovidos por motivação política na época da ditadura, de trabalho em condições análogas à de escravo, do acidente com foguete na base de Alcântara, da Síndrome da Talidomida, da hemodiálise de Caruaru, do acidente com Césio-137, e da segregação compulsória por hanseníase”, justificou a relatora.

Caso Lais Souza
A autora do projeto mencionou o acidente sofrido pela ginasta Lais Souza, no início do ano passado, em Salt Lake City (EUA), quando treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2014, em Sochi, na Rússia. Lais teve uma grave lesão na coluna cervical, ficou paraplégica e atualmente está em processo de reabilitação. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto dos deputados Mara Gabrilli e Rubens Bueno (PPS-PR) concedendo pensão vitalícia para a atleta. O projeto virou a Lei 13.087/15. Lais fez parte da equipe brasileira de ginástica artística que ficou em 8º lugar na Olimpíada de Pequim, em 2008, na China.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão do Esporte.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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