MP acaba com desconto em tributação de direitos autorais
02/09/2015 - 20:32
A Medida Provisória 690/15 determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz terão que pagar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.
Atualmente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que exploram direitos autorais equivale a 32% da renda obtida. Ou seja, se a empresa recebe R$ 100 mil de direitos autorais e de imagem, os dois tributos só vão incidir sobre R$ 32 mil. Esse valor é considerado o lucro ‘presumido’, sobre o qual recairão os tributos.
A MP acaba com a possibilidade de redução, prevista pela Lei 9.430/96, fazendo com que os dois tributos incidam sobre a totalidade da receita (R$ 100 mil, no exemplo).
Na prática, a medida triplica a tributação destas empresas, em sua maior parte, criadas pelos próprios detentores dos direitos (como artistas, escritores e cineastas) e seus familiares.
O governo alega que a mudança vai aproximar a tributação dos direitos autorais à dos assalariados. A Receita Federal alega que é comum que pessoas físicas detentoras de direitos, como artistas e escritores, criem empresas para recebê-los. Elas acabam pagando menos imposto do que os trabalhadores assalariados.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção