Projeto cassa habilitação de condutor que usar carro para contrabando
27/08/2015 - 13:19
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que determina a suspensão do direito de dirigir de condutor preso em flagrante pela prática de contrabando. Se a pessoa que se utiliza do veículo para contrabandear produtos for condenada, terá a carteira cassada e só poderá voltar a dirigir cinco anos depois do cumprimento da pena.
A medida busca recriminar a prática de contrabando por motoristas eventuais, ou seja, aqueles que trafegam pelas rodovias, mas apenas trazem carga contrabandeada esporadicamente. Efraim Filho ressalta que a maioria dos produtos contrabandeados, especialmente cigarros e bebidas, entram no País por via terrestre, oriundos do Paraguai. “Quando esse condutor pesar que, além da pena de prisão e multa, ainda terá a cassação da carteira de habilitação como pena, é realista esperar que o resultado será um desincentivo à prática criminosa”, afirmou.
A proposta também obriga estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas a publicar cartazes com a advertência: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie.” Quem não cumprir, poderá ser punido por infrações sanitárias, sujeitas a multa, interdição e até cancelamento da licença do estabelecimento.
Outra medida para punir o contrabando determina o cancelamento de cadastro de Pessoa Jurídica da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando. O cancelamento será aplicado após processo administrativo, garantido o direito de defesa.
Efraim ressalta que o país perde cerca de R$ 6,4 bilhões com contrabando de cigarros e, portanto, as punições precisam ser reforçadas. “Combater o contrabando, no Brasil, pressupõe focar no condutor de veículos carregando mercadorias ilegais”, justificou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rachel Librelon