Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê dedução do IR de despesas com condomínio e com empregados

24/08/2015 - 11:34  

Divulgação
Deputado André Figueiredo (PDT-CE)
Para Figueiredo, a proposta corrige uma lacuna na legislação tributária e faz justiça social aos condôminos
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que prevê a dedução do Imposto de Renda (IR) das despesas com taxas de condomínio e com encargos trabalhistas de empregado doméstico, desde que as obrigações sociais estejam em dia. A medida está prevista no Projeto de Lei 663/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que prevê o limite máximo de abatimento de dez salários mínimos.

A possibilidade é acrescentada à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda.

Segundo Figueiredo, a proposta corrigiria uma lacuna na legislação tributária e faria justiça social aos condôminos de imóveis residenciais, que contribuem sem contrapartida, e aos empregadores domésticos.

“A medida estimulará o emprego formal com carteira assinada do empregado doméstico e dos empregados dos condôminos residenciais. Ela também premiará os empregadores que mantêm em dia o pagamento dos salários e das obrigações sociais de seus funcionários”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel

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