Projeto determina reúso de água por comércio e indústria onde chove pouco
20/08/2015 - 11:21

Os percentuais mínimos de reutilização de água serão definidos posteriormente em regulamento, caso a lei seja aprovada. Nesse cálculo, serão levados em conta o porte econômico da empresa, o consumo de água e os limites de precipitação pluviométrica da região, entre outros critérios.
Pelo texto, a emissão do alvará de funcionamento para as novas edificações dependerá da comprovação do reúso mínimo, em vistoria de agente público. Já os estabelecimentos industriais e comerciais previamente existentes deverão apresentar aos órgãos competentes um plano de adequação com metas intermediárias até atingir os patamares exigidos, em um prazo máximo de cinco anos.
Crise
Veneziano Vital do Rêgo menciona as crises de falta de água sofridas pelo Brasil como razão para apresentar sua proposta. “O reúso de água é uma necessidade ainda mais premente no setor industrial. Em São Paulo, onde se faz mais aguda a crise hídrica, ele responde por 40% do consumo total de água”, exemplifica.
Na avaliação do autor, o projeto contribuirá para o equilíbrio ambiental e estimulará os cidadãos comuns a também adotarem práticas de reuso em suas vidas domésticas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noeli Nobre
Edição - Patricia Roedel