Cidades e transportes

Trabalho aprova regulamentação de técnico de segurança do trânsito

17/08/2015 - 16:40  

TV CÂMARA
DEP LUIZ CARLOS RAMOS
Ramos: uma profissão sem sua devida regulamentação abre caminhos para o desenvolvimento da informalidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3726/12, do deputado José Stédile (PSB-RS), que regulamenta a profissão de técnico de segurança do trânsito. Segundo a proposta, o técnico de trânsito é o profissional responsável pela segurança e pela prevenção de acidentes de trânsito nos serviços de transporte de pessoas ou cargas, realizado por empresas.

O projeto determina que somente poderá exercer a profissão o portador de certificado de conclusão de curso, em nível de ensino médio, de técnico de segurança de trânsito; e de certificado de conclusão de curso superior em gestão de segurança do trânsito e gestão de trânsito e transporte.

De acordo com o relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), regulamentar a profissão é o caminho certo para assegurar a formação indispensável para o desempenho de suas funções e progresso no trabalho. “Uma profissão sem sua devida regulamentação abre caminhos para o desenvolvimento da informalidade, pondo em risco muitas vidas humanas”, afirmou.

Ramos incluiu no texto a possibilidade de legalizar a situação de quem já atue como técnico de segurança do trânsito antes da regulamentação em até dois anos. Segundo o relator, a medida assegura os direitos adquiridos dos profissionais que vem exercendo há muito tempo essa função.

O projeto torna obrigatória a contratação de um técnico de segurança do trânsito pela empresa que tenha mais de 50 veículos em sua frota e que empregue, no mínimo, 10 trabalhadores na função de motorista.

Tramitação
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Como o texto foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes em março de 2014, a proposta perdeu o caráter conclusivo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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