Cunha contesta no STF suspensão da votação das contas presidenciais
12/08/2015 - 12:59 • Atualizado em 12/08/2015 - 19:05

Segundo Cunha, sua contestação ao mandado tem como base quatro linhas de argumentação:
- perda do objeto do mandado, pois não há como suspender uma votação que já ocorreu;
- perda de legitimidade ativa, pois Rose de Freitas não teria legitimidade no âmbito da CMO para cancelar a votação;
- perda de legitimidade passiva, pois foi o Congresso Nacional que distribuiu para a Câmara a votação das contas presidenciais; e
- análise de mérito, mostrando que foi irregular esse pedido da senadora.
“Eu fiz o meu papel de prestar informações e esclarecer, como eu faço sempre”, afirmou o presidente da Câmara. Segundo Cunha, o ministro Barroso vai examinar com a brevidade possível o documento apresentado pela Câmara.
Aprovação
A aprovação pelo Plenário da Casa ocorreu na quinta-feira (6). Os deputados aprovaram quatro projetos referentes a contas governamentais de três ex-presidentes: Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008). Foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo (PDCs) 384/97; 40/11; 1376/09 e 42/11, respectivamente. A apovação abriu caminho para a votação das contas da presidente Dilma Rousseff.
As contas de Itamar (PDC 384/97) foram aprovadas e promulgadas, pois já haviam sido aprovadas pelo Senado. Já as demais precisam passar pelo crivo dos senadores e foram aprovadas com ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Newton Araújo