Câmara aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas
Já o prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos
05/08/2015 - 13:57 • Atualizado em 05/08/2015 - 16:27

Já o prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos.
O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O relator apresentou apenas subemenda de redação.
A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Newton Araújo