Projeto regulamenta profissão de corretor de moda
29/07/2015 - 19:35

A Câmara analisa projeto que regulamenta a profissão de corretor de moda (PL 664/15).
De acordo com a proposta, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), o profissional deverá ter os diplomas de conclusão de ensino médio e do curso de formação de corretor de moda. Quem não os tiver, no entanto, e comprovar o exercício efetivo como corretor de moda até um ano antes de o projeto virar lei, também poderá ser cadastrado como corretor de modas.
O texto define o profissional como aquele responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas.
O parlamentar explica que mais do que intermediador de relações de compra entre lojistas e consumidores e revendedores, o corretor de moda atua como um facilitador de trâmites negociais, um conciliador de interesses e um orientador de compras seguras e conscientes. “Em outras palavras, o corretor afiança a qualidade dos produtos em oferta e propicia facilidades em caso de trocas ou recompras”, justifica Carneiro.
Gerador de mão de obra
Adail Carneiro explica que, no mercado interno, em Fortaleza, estima-se que 77% das vendas realizadas no comércio atacadista local contem com a ação profissional de corretores de moda. “Isso evidencia a importância que o corretor de moda tem hoje para alavancar um setor que é gerador de mão de obra e de dividendos econômicos para o País”, defendeu o parlamentar.
O parlamentar reapresentou projeto idêntico ao do deputado João Ananias (PCdoB-CE), que foi arquivado em razão do final da legislatura passada (PL 4994/13).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção