PEC estabelece incidência de ICMS em venda interestadual de energia elétrica
17/07/2015 - 18:00

. 2016: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
. 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
. 2018: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
. 2019: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
. a partir de 2020: 100% para o estado de origem.
Segundo Passarinho, a regra de transição servirá para que os estados de destino da energia se adaptem à legislação. “Procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo.”

Já a PEC 61/15, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que tramita apensada à PEC 49/15, garante ao estado produtor de energia elétrica por fonte eólica ou solar o valor total do ICMS da operação.
Pará e Paraná
Passarinho citou o caso do Pará e do Paraná responsáveis por 7,23% e 18,15%, respectivamente, da geração de energia elétrica de todo o País em 2013, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A arrecadação desses estados ficou, porém, em 2,3% (Pará) e 8,38% (Paraná), de acordo com o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). “Esse descompasso levou a uma perda de receita pública de, no mínimo, de R$ 500 milhões, em 2013, somente no Pará”, afirmou.
Alíquota interestadual
A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.
Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.
Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.
A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e o imposto passará a incidir a partir do exercício financeiro seguinte.
Tramitação
A PEC 49/15 terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial de deputados a ser criada especificamente para esse fim. Se aprovada, será votada, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo