Conheça as principais propostas aprovadas sobre Economia
16/07/2015 - 07:59
Comércio eletrônico
Os deputados aprovaram, neste semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, já transformada na Emenda Constitucional 87/15. Ela fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.
De acordo com o substitutivo da comissão especial, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
Com a nova regra, igual à aprovada no Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, além da alíquota interna, será usada a interestadual. Ao longo de cinco anos, a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço até ficar totalmente com ele.
Reajuste do IRPF
Com vigência a partir de abril deste ano, o reajuste da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas foi aprovado pelo Plenário por meio da Medida Provisória 670/15, que aguarda sanção presidencial.
A MP concede um reajuste escalonado por faixas, variando de 6,5% a 4,5%. A matéria já foi transformada em lei.
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Finanças de ONGs
Normas de repasses de verba ou termos de parceria entre o setor público e organizações não-governamentais foram aprovadas pela Câmara por meio do Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC). A matéria está em análise no Senado.
Para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos em sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. A ONG também terá de comprovar que esteve em atividade regular nos últimos três anos.
O texto não permite o repasse de recursos a entidade que tenha como dirigentes em seus quadros agente político ou dirigente na administração pública.
Salário mínimo
Com a Medida Provisória 672/15, a Câmara manteve as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria aguarda sanção presidencial.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). Entretanto, esse item será vetado pela presidente Dilma Rousseff.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Desoneração diminuída
Por meio do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, a Câmara aprovou a redução da desoneração da folha de pagamentos de 56 setores da economia. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; no setor de confecções e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Tributos na importação
Outra proposta que faz parte do ajuste fiscal do governo aprovado pela Câmara é a Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Somadas, elas sobem de 9,25% para 11,75%. A matéria foi transformada na Lei 13.137/15.
De acordo com o relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), vários outros temas foram incluídos no texto, como mudanças na tributação de bebidas frias, a permissão para o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs), novas regras para aproveitamento de créditos na cadeia produtiva do leite e subvenção a exportadores.
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação aos produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.
Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel