Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto abranda instituto da responsabilidade solidária na CLT

07/07/2015 - 10:08  

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Mauro Lopes: texto atual da lei tem comprometido a saúde financeira de muitas empresas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1246/15, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera o instituto da responsabilidade solidária constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), tornando-o mais brando.

Hoje a CLT diz que a responsabilidade para as empresas que formam um mesmo grupo econômico é solidária, o que significa que o empregado poderá cobrar de todas ou de quaisquer das empresas pertencentes ao conglomerado o pagamento completo de sua dívida trabalhista.

A proposta acrescenta que isso só seria possível se as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico tiverem participado da relação processual como reclamadas e constarem expressamente do título executivo judicial do devedor.

Pelo texto, o responsável solidário, integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo trabalhista na qualidade de reclamado e que não conste do título executivo judicial como devedor, não poderá ser sujeito passivo da execução.

Para o autor, o texto atual da lei “tem comprometido a saúde financeira de muitas empresas que participam de grupos econômicos e que acabam sendo obrigadas a assumir obrigação para a qual não contribuíram para o fato gerador, pagando pelo que, a rigor, não devem”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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