Política e Administração Pública

Texto altera regras de depósitos judiciais em processos contra estados

30/06/2015 - 23:28  

Uma das emendas ao Projeto de Lei Complementar 37/15 reformula regras sobre a destinação de depósitos judiciais e administrativos em processos contra estados, Distrito Federal e municípios. A emenda, de autoria do Senado, foi aprovada nesta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, duas leis regulamentam o assunto (10.819/03 para os municípios e 11.429/06 para estados e DF), mas a emenda revoga ambas e aproveita algumas regras básicas.

Uma das novidades é a aplicação da atual regra de transferência de 70% dos depósitos à conta única do Tesouro do ente federado também no caso de processos não tributários.

A exemplo do que ocorre atualmente com os estados, os demais 30% dos depósitos, atualizados monetariamente conforme a legislação aplicável, deverão ficar no banco oficial federal, estadual ou distrital para compor um fundo de reserva para garantir o pagamento dos valores do processo se o reclamante ganhar do governo.

Os valores desse fundo serão remunerados pela taxa Selic e seu saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos vinculados aos processos.

Parcerias
O texto da emenda prevê ainda que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, ou seja, 3% dos depósitos poderão ser utilizados pelo Executivo do ente federado para constituir um fundo garantidor de parcerias público-privadas (PPPs) ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.

Poderão ser destinados ao fundo garantidor de PPP também outros 10% do repassado ao ente federado (7% do depositado), antes de o dinheiro ser destinado às prioridades de pagamento listadas.

Exigência já constante da lei atual, de o ente federado firmar um termo de compromisso, é mantida pela nova redação. Os termos também são semelhantes aos atuais, como a destinação automática ao fundo de reserva da parcela mantida no banco, a autorização para a movimentação do fundo caso seja necessário pagar o ganho de causa e a recomposição do fundo de reserva em até 48 horas após comunicação da instituição financeira se o saldo estiver abaixo dos limites.

Repasses
Após a publicação da futura lei complementar, a criação do fundo e a transferência da parcela dos depósitos acumulados serão realizadas pelo banco em até 15 dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso.

A cada depósito subsequente, as parcelas de repasse ao fundo e ao ente federado deverão ser transferidas nos dez dias seguintes. Se os prazos forem descumpridos, o banco terá de pagar juros pela taxa Selic mais multa de 0,33% por dia de atraso.

Pagamentos
Os 70% repassados, excluído o montante que pode ser destinado ao fundo garantidor de PPP, terão de ser usados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; precatórios de exercícios anteriores; dívida pública fundada (a ser paga em exercícios posteriores à sua realização); despesas de capital ou recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado; tudo nessa ordem.

Assim, um tipo de despesa somente poderá ser quitado se não tiver pendente um anterior dessa lista.

Pagamento ao depositante
Se o processo judicial ou administrativo terminar com ganho de causa para o depositante, o valor por ele depositado, com a remuneração legal, deverá ser pago com os recursos do fundo de reserva.

Uma parcela, correspondente a 30% do valor depositado originalmente, será garantida pelo banco. O restante será retirado do saldo do fundo de reserva, mesmo que inicialmente advindo de depósitos de outras pessoas.

Caso o valor total do fundo de reserva for insuficiente para cobrir o devido ao depositante, como em uma grande ação tributária, o banco pagará o que tiver no fundo e comunicará a autoridade que mandou fazer o pagamento sobre o saldo a ser quitado depois de o ente federado recompor os recursos do fundo. Ele terá 48 horas para fazer isso.

Quando o ente federado não recompuser o fundo de reserva até o saldo mínimo de 30% dos depósitos, ele será suspenso do repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo.

O descumprimento por três vezes dessa obrigação provocará a exclusão do ente federado da sistemática de antecipações.

Pagamento ao governo
Se a causa for ganha pelo ente federado, o restante para completar os 70% inicialmente transferidos será repassado ao governo, mas o fundo de reserva deverá manter o nível de 30% dos valores dos demais depósitos ainda pendentes de julgamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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