Política e Administração Pública

Comissão arquiva fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil após auditoria do TCU

30/06/2015 - 11:34  

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) o encerramento e o arquivamento de auditoria realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) nas atividades administrativas da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

A proposta de fiscalização e controle (PFC 32/11) foi apresentada em 2011, pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), com o objetivo de investigar suspeita de falta de transparência na administração da OMB.

Denúncias feitas à época davam conta de que a OMB – uma autarquia federal criada pela Lei 3.857/60 – nunca prestou contas em relação à aplicação dos recursos arrecadados com a contratação de músicos estrangeiros.

De acordo com a lei, quem contrata músicos estrangeiros é obrigado a pagar à ordem e ao sindicato local 10% sobre o valor do contrato. Outra denúncia, de maio de 2011, apontava para irregularidades nas eleições promovidas pela OMB do Piauí para escolha dos dirigentes da entidade no final de 2010.

Relator na comissão, o deputado Sandes Júnior (PP-GO) considerou que a auditoria alcançou os objetivos pretendidos e recomendou seu arquivamento. “As falhas constatadas pelo TCU foram comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, acompanhadas de determinações que visam ao aprimoramento do controle gerencial de suas ações e dos conselhos regionais a ele subordinados”, disse Sandes Júnior, citando acórdão proferido pelo tribunal no ano passado.

Medidas
Entre outras medidas, o TCU determinou que o Conselho Federal da OMB encaminhasse ato normativo obrigando os conselhos regionais a elaborar demonstrativos contábeis para permitir um maior controle de suas receitas e despesas, inclusive com divulgação na internet.

O tribunal também recomendou que o Conselho Federal cobrasse a regularização da situação administrativa e operacional dos conselhos regionais da OMB em Alagoas, no Amapá e no Maranhão, que, segundo a corte de contas, estavam “acéfalas”.

O acórdão do TCU também estabeleceu que o Conselho Nacional de Imigração e a Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego realizassem estudos para adequação das normas de trabalho de músicos estrangeiros no Brasil.

Por fim, o texto determinou que a Secretaria de Controle Externo da Previdência ficasse incumbida de monitorar o cumprimento das supracitadas determinações.

O relator do processo no TCU concluiu que, apesar das limitações financeiras, o Conselho Federal da OMB estava adotando medidas no sentido de exercer as atribuições de controle, organização, funcionamento e fiscalização nos conselhos regionais.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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