Comissão aprova acordo sobre troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
15/06/2015 - 16:20
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na última quarta-feira (10), a Mensagem 36/15, do Poder Executivo, que submete ao Congresso o texto do acordo entre Brasil e Estados Unidos para troca de informações tributárias. Um dos objetivos é coibir a evasão fiscal.
Celebrado em Brasília, em 23 de setembro de 2014, o acordo também trata da implementação da lei norte-americana de Conformidade Tributária sobre Contas no Exterior (Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA).
Instituído em 2010, o FATCA exige que instituições financeiras estrangeiras reportem ao Serviço de Rendas Internas (Internal Revenue Service – IRS) informações sobre contas financeiras mantidas no exterior por contribuintes norte-americanos. O objetivo da lei norte-americana é combater a evasão fiscal de cidadãos e empresas do país.
Para a implementação do FATCA, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ofereceu aos demais países a alternativa de acordos entre administrações tributárias que permitiriam o intercâmbio automático e recíproco dessas informações. O Brasil aceitou a proposta e assinou o acordo no ano passado.
Parecer
Conforme o relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), o documento é praticamente idêntico a acordos já assinados pelos Estados Unidos com 52 países e jurisdições. Ele observa que sete países optaram por apenas fornecer informações àquele país e que, além dos acordos assinados, já há 42 outras negociações concluídas.
O parecer de Cândido foi favorável ao acordo. Ele destaca que o intercâmbio de informações para fins tributários já é prática consolidada entre o Brasil e os Estados Unidos, existindo inclusive um acordo vigente sobre a matéria – o Acordo para Intercâmbio de Informações Tributárias (Tax Information Exchange Agreement – TIEA). “Os acordos de intercâmbio de informações constituem ferramenta eficaz no combate à fraude e à evasão fiscal”, salientou.
Especificidades
O texto estabelece as autoridades competentes em ambos os lados; a indicação sobre quais serão as instituições financeiras prestadoras de informações; e sobre quais serão as contas a serem monitoradas. O acordo estabelece também o formato das informações a serem encaminhadas, bem como os prazos e o padrão de tais encaminhamentos.
Além disso, traz a previsão sobre como tratar possíveis erros nas informações encaminhadas pelas instituições financeiras. O anexo do acordo trata dos procedimentos de diligência que devem ser adotados por essas instituições com relação a seus clientes. Por fim, o acordo fortalece o compromisso mútuo de se aprimorar a transparência e de se fortalecer a eficácia do intercâmbio de informações.
Tramitação
Transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 106/15, a proposta será encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger