Câmara aprova acordos de cooperação entre Brasil e Uzbequistão
03/06/2015 - 19:35
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (1º), dois projetos de decreto legislativo (PDCs 2489/10 e 2836/10) entre o Brasil e o Uzbequistão para cooperação técnica e comercial e em agricultura, assinados em maio de 2009.
Os projetos relatados pelos deputados Márcio Marinho (PRB-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ainda precisam ser votados pelo Senado.
Nação mais favorecida
A cooperação técnica e comercial será realizada por meio do instituto conhecido internacionalmente como tratamento de nação mais favorecida, segundo o qual as partes oferecerão uma à outra vantagens quanto a direitos aduaneiros e tributos.
Ambos os países vão colaborar para ajudar a criação de empresas conjuntas, filiais de empresas, bancos e outras organizações. Entretanto, nenhum deles se responsabilizará pelo não cumprimento das obrigações das entidades empresariais envolvidas nos projetos de cooperação.
Uma comissão intergovernamental definirá os programas de cooperação econômica e comercial, as condições para acesso a crédito e os programas de apoio a pequenas e médias empresas.
Cada parte arcará proporcionalmente com os custos para o cumprimento do acordo, conforme definido mutuamente.
Agricultura
No campo da agropecuária, o acordo prevê projetos nas áreas de pecuária e saúde animal; biotecnologia; desenvolvimento de matérias-primas para biocombustíveis, produtos lácteos; inocuidade de alimentos; manejo sustentável do solo; controle de doenças, vigilância agropecuária, análise de risco de pragas e cooperação em procedimentos de inspeção para o trânsito internacional de produtos animais e vegetais e de insumos agrícolas.
Para a cooperação, poderão ser feitos intercâmbios de material genético e de tecnologia de melhoramento genético; de ciência e tecnologia agrícola, incluindo tecnologia de biocombustíveis; colaboração no desenvolvimento de instalações para processamento pré e pós colheita; e atividades estratégicas de facilitação de comércio incluindo feiras comerciais, atividades de promoção comercial e organização de exposições e de missões comerciais.
Direitos de propriedade intelectual
Com observância da legislação nacional e dos acordos internacionais em vigência em ambos os países, as partes adotarão medidas para proteger os direitos de propriedade intelectual que surjam da implementação do acordo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção