Economia

Projeto fixa regra para cobrança do ICMS de consumidor microgerador de energia

28/05/2015 - 16:57  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 38/15, do deputado João Derly (PCdoB-RS), que estabelece regra para a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações de fornecimento de energia elétrica a consumidor que possua em suas instalações minigeração ou microgeração de energia.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões  de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e do Esporte (CESPO) para esclarecimentos sobre os preparativos dos Jogos Paralímpicos, Rio 2016. Dep. João Derly (PCdoB-RS)
João Derly pretende estimular investimentos em energias alternativas

A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Pelo texto, nas operações de fornecimento de energia a consumidor microgerador ou minigerador participante de sistema de compensação de energia elétrica, o valor da operação será a diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída com destino à distribuidora.

O autor destaca que a Resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a atividade de micro e minigeração de energia elétrica, criando um Sistema de Compensação Energética. “Por meio desse sistema, há a compensação entre a energia consumida pela unidade e a gerada, reduzindo os custos do consumidor e estimulando a geração de energia alternativa de fontes limpas”, salientou.

Porém, conforme Derly, em abril de 2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio 6/13, que estabeleceu que o ICMS incidente nos sistemas de compensação de energia elétrica teria como base de cálculo o total da operação de fornecimento pela empresa distribuidora. “Em outros termos: o valor compensado pelo fornecimento de energia elétrica pelo consumidor é desconsiderado na apuração da base de cálculo do tributo, sendo este incidente sobre o valor bruto”, observou.

O deputado quer instituir nova regra para tal cálculo, de foram a estimular mais investimentos em energia solar. “Dados da Empresa de Pesquisa Energética dão conta de que a incidência do ICMS apenas sobre o valor líquido da energia consumida (diferença entre a energia fornecida pela distribuidora e a produzida pelo consumidor) poderia reduzir em até 19% o custo da geração de energia solar”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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