Segurança

Projeto prevê adicional de periculosidade a profissionais de segurança pública

Adicional será de, no mínimo, 30% da remuneração total do profissional

08/05/2015 - 23:23  

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olimpio: alguns estados já possuem o adicional, mas é necessário ampliá-lo para todos os entes federados

A Câmara dos Deputados analisa projeto que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade (PL 193/15). A proposta, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), regulamenta texto constitucional para garantir o benefício aos profissionais da área.

Atualmente, o adicional é limitado aos empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Segundo o parlamentar, alguns estados já possuem legislação que garante esses direitos, mas é necessária uma lei que obrigue todos os entes federados a garantir o benefício. “É uma forma de aprimorar, ainda que pontualmente, o sistema de segurança pública, ao dotar seus órgãos de mais um mecanismo de valorização do trabalho policial”, defende.

Indenização
Pelo texto, a indenização será paga aos integrantes do sistema de segurança pública ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação, treinamento, execução de tiro real, porte de arma, manuseio de explosivos e inflamáveis. Além dos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função e, também, durante os afastamentos legais até 30 dias.

O projeto considera a atividade dos agentes públicos do sistema de segurança pública como típica de Estado e técnica profissional para todos os efeitos legais.

Pelo texto, o adicional de periculosidade é calculado sobre a remuneração total, sem considerar vantagens de natureza pessoal, nos percentuais mínimos de 30% a serem definidos na respectiva legislação estadual.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 193/2015

Íntegra da proposta