Propaganda de serviços sexuais pode ser proibida
22/03/2004 - 19:54
O Projeto de Lei 2976/04, que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proíbe a propaganda de serviços sexuais, de prostituição, de acompanhante e de tele-sexo nos meios de comunicação social não especializados, como cartazes, outdoors, jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, e anúncios classificados. No caso de descumprimento da lei, o infrator pagará multa de R$ 1.500 por anúncio ou peça publicitária veiculada. Na reincidência, a penalidade será dobrada.
O autor da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressalta que a responsabilidade pela educação e formação de cidadãos é responsabilidade de toda a sociedade. "É necessário salvaguardar nossos jovens e crianças da exposição desnecessária e inconseqüente das atividades de prostituição", afirma. Ele ainda destaca que alguns veículos de comunicação combatem a exploração sexual em programas jornalísticos, mas ganham dinheiro vendendo espaços de anúncios de serviços sexuais.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3330/00, do ex-deputado Márcio Matos, que proíbe a propaganda de serviços de sexo nos meios de comunicação social. Depois da análise da CCJ, a proposta será apreciada pelo plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Paulo Cesar Santos
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