Rejeitado percentual mínimo de recursos do BNDES para Norte e Nordeste
09/04/2015 - 18:53

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) à Medida Provisória 661/14. A emenda pretendia direcionar um mínimo de 30% dos recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste, com taxas subsidiadas.
No momento, está em análise emenda do ex-deputado Padre Ton (PT-RO) que determina ao BNDES contratar auditoria externa “idônea e especializada” para a elaboração de parecer técnico sobre os impactos socioambientais e de direitos humanos decorrentes dos financiamentos e investimentos realizados pelo banco, consultando organizações da sociedade civil e comunidades locais afetadas por esses empreendimentos.
Texto-base
Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos e permite o refinanciamento parcial de dívidas dos caminhoneiros na compra de caminhões.
A MP originalmente permitia o uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. Entretanto, o relatório aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), excluiu esse assunto.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli