Trabalho, Previdência e Assistência

Cor de aluno pode constar da ficha de matrícula

16/03/2004 - 15:42  

A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 2827/03, do deputado Ivan Valente (PT-SP), que obriga as instituições de ensino a incluir a cor dos alunos nos dados cadastrais da ficha de matrícula. O objetivo é reunir dados sobre a cor da população brasileira escolarizada.
De acordo com o projeto, o estudante maior de 16 anos - ou os pais ou responsáveis, quando menor de 16 anos -, deverá declarar sua cor no ato da matrícula. O deputado lembra que alguns mecanismos de avaliação do Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), inseriram em suas fichas de inscrição o quesito cor.

Base para políticas públicas
Dados sobre a cor dos estudantes já vêm sendo utilizados em estudos, análises estatísticas e levantamentos sócio-educativos divulgados pela mídia. Entretanto, os dados existentes ainda não representam o universo estudantil, explica Valente.
Para o deputado, a exigência de informação sobre a cor do aluno vai permitir consolidar dados e produzir conhecimentos necessários à formulação e implantação de políticas públicas na área educacional.

O projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pode ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário.

Da Redação/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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