Projeto aumenta valor de mercadorias exportadas por despacho simplificado
06/03/2015 - 11:36

Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de US$ 3 mil para US$ 10 mil o valor máximo permitido para o despacho aduaneiro simplificado de importações. A medida está prevista no Projeto de Lei 8164/14, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB).
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria e aos documentos apresentados. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos.
O despacho aduaneiro simplificado é processado pelo próprio importador ou seu representante legal por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) – documento preenchido em computador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Para o autor, o valor atual de US$ 3 mil, ou o equivalente em outra moeda, está desatualizado e é incompatível com a necessidade de simplificação dos procedimentos aduaneiros. Atualmente, os valores são definidos pela Instrução Normativa 611/06, da Secretaria da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein