Profissão de psicanalista pode ser regulamentada
08/03/2004 - 17:54
Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 2347/03, de autoria do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que regulamenta o exercício da profissão de psicanalista. Pelo texto, essa atividade só poderá ser exercida pelo detentor de título de formação concedido por sociedade psicanalítica devidamente registrada, que atenda às exigências e normas adicionais estabelecidas pelo Ministério da Educação.
O autor da proposta afirma que a profissão de psicanalista já é praticada há mais ou menos um século, mas a formação para o seu exercício e sua fiscalização nunca foram normatizadas. Segundo o deputado, a proposta não defende corporativismos nem limita a prática da psicanálise a uma determinada corrente, apenas regulamenta a sua prática.
Exigências e normas
De acordo com o projeto, o Ministério da Educação deverá estabelecer as seguintes normas:
1 - o tempo mínimo e máximo para a formação do psicanalista;
2 – as diretrizes curriculares para a formação do profissional;
3 - as matérias complementares para os psicanalistas que se encontram em processo de formação;
4 - o estágio a ser cumprido pelo estudante em formação;
5 - a obrigatoriedade de análise didática e sua quantidade mínima de sessões; e
6 - as exigências para a formação de docentes em psicanálise.
Reconhecimento
A proposta determina ainda que será reconhecida a formação de psicanalista no exterior quando o país da sociedade formadora garantir reciprocidade aos profissionais formados no Brasil.
Os psicanalistas formados por sociedade profissional e os que tenham iniciado o processo de formação antes da publicação da lei serão reconhecidos pelo Ministério da Educação para fins de exercício profissional e acadêmico.
As sociedades psicanalíticas terão 90 dias, a partir da publicação da lei, para encaminhar ao Ministério da Educação a relação dos profissionais em formação, especificando sua qualificação completa, início do processo de formação e tempo provável para conclusão.
Exercício da profissão
O psicanalista que já exercia a profissão sem estar vinculado a qualquer sociedade psicanalítica terá seus direitos assegurados. Nesse caso, a comprovação do exercício profissional será feita com um dos seguintes documentos:
1 - certificado, diploma ou passe fornecido por uma das sociedades psicanalíticas reconhecidas que comprove sua condição de psicanalista;
2 - comprovação de que exerce atividade psicoterápica em documento emitido pelos conselhos Regional de Medicina e Regional de Psicologia;
3 - alvará de funcionamento do consultório nos últimos 12 meses; e
4 - publicação em revistas, livros ou jornais especializados como psicanalista, antes da entrada em vigor da lei.
O profissional que apresentar qualquer desses documentos será registrado como psicanalista provisionado. Já o credenciado por sociedade será registrado como psicanalista.
Tramitação
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. A matéria, que tramita em regime conclusivo, será analisada também pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, segue para exame do Senado.
Reportagem - Ana Felícia
Edição - Rejane Oliveira
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