Propostas aprovadas pela Câmara relacionadas ao trânsito
19/12/2014 - 17:25
- Pena para racha
Quem praticar “racha” no trânsito e disso resultar lesão corporal grave ou morte poderá ser condenado a pena de reclusão, conforme prevê a Lei 12.971/14, derivada do Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto adotado, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), aumenta a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
O texto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.
- Multas de trânsito
Se virar lei, o PL 2690/03, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), pode garantir o parcelamento de multas de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite apenas o pagamento opcional da multa em parcela única, até a data do vencimento, com 20% de desconto.
De acordo com a proposta, se o infrator pagar a multa e, depois, ganhar recurso contra a penalidade, terá o valor devolvido.
A quantidade de parcelas deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso ocorra inadimplência no pagamento de uma delas, o infrator perderá o direito ao parcelamento e deverá pagar o restante de uma única vez.
O parcelamento não impedirá a emissão do novo Certificado de Licenciamento Anual e a retirada de veículo apreendido depois de pagas outras despesas exigidas. Hoje, essas situações dependem da quitação das multas.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em tramitação no Senado.
- Semáforos temporizados
Com o objetivo de evitar acidentes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1542/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que obriga a instalação de temporizadores (cronômetros) nos semáforos fiscalizados por radares detectores de avanço do sinal vermelho.
Pela proposta, os temporizadores deverão informar aos motoristas o tempo restante para a mudança do sinal luminoso – de verde para amarelo, de amarelo para vermelho e assim por diante. O projeto inclui a obrigação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Se virar lei, após um ano de sua publicação, qualquer multa aplicada por avanço de sinal vermelho em semáforo sem temporizador será arquivada.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria está em análise no Senado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli