Política e Administração Pública

STF nega liminar para suspender cassação de André Vargas

O Plenário da Câmara já está reunido para analisar o processo de cassação do parlamentar. São necessários 257 votos para cassar o mandato

10/12/2014 - 12:46  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou hoje o pedido de liminar do deputado André Vargas (sem partido-PR).

O parlamentar tentava derrubar a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que rejeitou o recurso para reverter a recomendação de cassação do seu mandato feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O mandado de segurança impetrado no STF pedia liminar para suspender a tramitação do procedimento administrativo e anular o julgamento de seu recurso pela CCJ, determinando o retorno do processo ao Conselho de Ética.

No recurso à CCJ, Vargas sustentava que o conselho cerceou seu direito de defesa, baseou-se em provas ilícitas e trocou deputados, no dia da votação, para garantir o quórum e o número necessário de votos para recomendar sua cassação ("em desrespeito ao princípio do juiz natural").

“A cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar constitui julgamento político e, como tal, não se submete, em regra, à apreciação pelo Judiciário, em virtude do princípio constitucional da separação de Poderes”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Sessão da Câmara
O Plenário da Câmara já está reunido para votar o pedido de cassação do deputado. Até agora, cerca de 220 parlamentares já marcaram presença. A cassação de Vargas dependerá do voto favorável de 257 deputados, em votação aberta.

Desde novembro de 2013, quando o Congresso promulgou a PEC do Voto Aberto, apenas Natan Donadon foi cassado. Outros cinco deputados renunciaram para evitar a cassação: José Genoino, Valdemar da Costa Neto, Pedro Henry, João Paulo Cunha e Asdrubal Bentes. E Carlos Alberto Lereia teve o mandato suspenso, também em votação aberta.

Da Redação - ND

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