Segurança

Projeto institui lei geral da perícia criminal

08/12/2014 - 16:46  

TV CÂMARA
DEP. MARIA DO ROSÁRIO
Proposta de Maria do Rosário exige a notificação compulsória das suspeitas de tortura.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7479/14, que institui a Lei Geral da Perícia Oficial de Natureza Criminal, regulamenta a perícia oficial, padroniza os procedimentos, sistematiza os dados periciais e exige formação técnica e em Direitos Humanos dos profissionais peritos.

Proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto exige ainda a notificação compulsória das suspeitas de tortura e a punição dos responsáveis por alterar a cena do crime, sendo a pena aumentada se o responsável for funcionário público ou tiver por intuito ocultar crime praticado por funcionário público.

Determina também que o juiz deve justificar fundamentadamente sua decisão quando rejeitar laudo emitido por perito oficial de natureza criminal.

Obrigatória
O PL torna obrigatória a requisição ao órgão federal ou estadual de pericia oficial de natureza criminal, quando houver vestígios indicativos de crime ou contravenção penal. Também prevê que a autoridade policial não poderá dispensar o serviço do perito.

Na falta de perito criminal em uma divisão administrativa, o exame deverá ser realizado preferencialmente por peritos oficiais criminais de outra divisão administrativa, com resposta fundamentada da ausência pelo diretor ou responsável pelo órgão federal ou estadual de perícia.

Apenas quando não for possível, a perícia será realizada por duas pessoas aptas e com formação superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Valorização
Para a autora da proposta, esse projeto de lei valoriza a função dos peritos oficiais de natureza criminal como um modo de enfrentar as situações de impunidade e fortalecer as instituições de perícia a partir de uma perspectiva de direitos humanos. “Precisamos de instituições capazes de enfrentar as violações de direitos humanos, não permitindo desta forma a perpetuação da impunidade”, afirmou.

Definição
Segundo o projeto, perícia oficial de natureza criminal é definida como a atividade técnico-científica de realização dos exames necessários à investigação de natureza criminal e à instrução processual.

Entre suas características estão:
- Não deve ser dispensada quando houver vestígios de crime ou de contravenção penal;
- Atividade realizada por peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior, portadores de diploma de curso superior e aprovados por meio de concurso público;
- Institui que a atuação dos peritos oficiais de natureza criminal deverá se pautar pelas seguintes diretrizes: respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana; ao direito da vítima e de seus familiares; entre outros.

O texto determina ainda que o perito oficial de natureza criminal exerce funções específicas, típicas e exclusivas de Estado e está sujeito, no que couber, à disciplina judiciária e à fiscalização de suas atividades pelo Ministério Público.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Redação – NA
Colaboração – Ana Cristofari

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