Política e Administração Pública

Técnicos da Petrobras e do TCU discordam sobre regime de contratações da estatal

Decreto de 1998 autoriza a Petrobras a não cumprir a Lei de Licitações. Para gerente da estatal, medida é necessária para enfrentar concorrentes após o fim do monopólio do petróleo. Já secretário do TCU aponta excessos.

19/11/2014 - 20:03   •   Atualizado em 20/11/2014 - 20:34

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o regime de contratações da Petrobras. Representante da Petrobras, Adriano Marques
Adriano Manso: legislação deve dar à Petrobras condições de competir em pé de igualdade com outras empresas do setor.

Técnicos da Petrobras e de órgãos de controle divergiram, nesta quarta-feira (19), sobre o regime próprio de contratações adotado pela estatal. Eles participaram de reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades na petrolífera – o encontro teve baixa presença de deputados e senadores, em virtude do debate na Comissão Mista de Orçamento sobre o projeto que altera o cálculo da meta de superavit primário deste ano (PLN 36/14).

Desde 1998, a Petrobras adota um regime de contratações próprio, regido pelo Decreto 2.745/98, para simplificar as contratações de obras e serviços, diferente da Lei de Licitações (8.666/93) e do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11), usados por outras estatais e por órgãos da administração direta.

O gerente-jurídico de tecnologia e materiais da Petrobras, Adriano Manso, explicou que o regime simplificado veio com a flexibilização do monopólio do petróleo (Emenda Constitucional 9/95). “A partir do momento em que se cria um ambiente competitivo, você precisa dar à Petrobras normas para competir em pé de igualdade com as demais empresas de grande porte que atuam nesse mercado”, disse.

As licitações da estatal, de acordo com o gerente-geral da área de materiais, Rafael Brandão, seguem um fluxo que passa pelo cadastro de fornecedores e avaliação das propostas. Atualmente, há 11 mil empresas no cadastro de fornecedores da Petrobras, mil delas estrangeiras.

Críticas

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o regime de contratações da Petrobras
Rafael Cavalcante: nos últimos quatro anos, 70% dos contratos de bens da Petrobras foram feitos sem licitação.

Já o secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Cavalcante, fez críticas ao decreto, como a falta de limites em aditivos de obras ou serviços contratados. Na Lei de Licitações, por exemplo, há limitação de até 25% do valor do contrato.

Segundo Cavalcante, cerca de 70% dos contratos de bens, como aquisição de maquinário, da Petrobras nos últimos quatro anos foram feitos sem licitação. Esses documentos envolvem um total entre R$ 60 bilhões e R$ 70 bilhões. “Há risco no decreto [2.745/98] da perda dos princípios licitatórios. Há também dificuldades do controle externo por causa dessa norma”, declarou o representante do TCU.

Na opinião de Marcelo Antônio Moscogliato, procurador regional da República do Ministério Público Federal, a Petrobras não precisa do sistema de contrato diferencial. “A Petrobras não tem concorrente no mercado brasileiro, ninguém faz o que ela faz. Ela tem perfeita capacidade de observar a legislação”, sustentou.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), que presidiu a reunião, as críticas dos órgãos de controle não significam que o atual regime de contratação usado pela estatal é falho. “Há diferença de interpretação entre os representantes do Ministério Público, do TCU, da CGU e da Petrobras. É um regime de contratação especial que já existe no Brasil há muitos anos.”

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira

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