Direitos Humanos

Vacina contra rubéola pode ser obrigatória

11/02/2004 - 16:44  

Está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 1963/03, que determina a vacinação das mulheres em idade fértil, entre 12 e 49 anos, contra a rubéola. Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), só serão dispensadas de receber a vacina as mulheres que comprovarem, por meio de caderneta de vacinação, terem recebido dose de vacina congênere ou que apresentem exames sorológicos que demonstrem a existência de imunidade à doença.
A autora lembra que, durante muitos anos, a ocorrência da Síndrome da Rubéola Congênita teve que ser aceita como fatalidade. Fazia parte do rol de recomendações dadas às gestantes que se afastassem de crianças nos primeiros três meses de gravidez, para evitar um possível contágio. "Era comum que as famílias mais esclarecidas tentassem por todos os meios viabilizar o contágio de suas filhas quando novas, pois era considerado bom contrair a doença e adquirir a imunidade na infância com o objetivo de evitar problemas durante a gestação", afirma.

VACINAS NOVAS
Para Marinha Raupp, apesar de o Ministério da Saúde incluir a vacina tríplice viral (contra Sarampo, Rubéola e Cachumba) no calendário de imunizações, ainda existem muitas mulheres que não alcançaram os benefícios da expansão do novo calendário e ainda permanecem sob o risco de contrair a enfermidade durante a gravidez. Para esse grupo, na avaliação da deputada, existe a possibilidade de administração da vacina monovalente ou dupla viral (rubéola e sarampo), de baixo custo.
A relatora da matéria na comissão é a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). Sujeito à tramitação conclusiva, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, e não houver recurso de algum deputado para apreciação em Plenário, seguirá para o Senado.

Reportagem - Érica Amorim
Edição - Simone Ravazzolli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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