Política e Administração Pública

Partidos poderão se reunir em blocos para ganhar representatividade

05/10/2014 - 13:29  

Os atuais blocos partidários se dissolverão com o fim da legislatura, e novos blocos poderão ser formados na nova legislatura para a atuação política conjunta de partidos. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar, sob liderança comum, e estabelece que o bloco tem duração máxima de quatro anos – mesmo período da legislatura.

Hoje, há dois blocos em funcionamento na Câmara: um formado pelo PP e Pros (partido criado no final de 2013), com 60 deputados, e o outro formado por PR, PTdoB e PRP, com 37 deputados. Os blocos têm o mesmo tratamento dispensado aos partidos com representação na Casa. Ao se unir em blocos, os partidos abrem mão de sua liderança individual.

O principal objetivo para a formação de blocos é fortalecer grupos políticos na composição da Mesa Diretora e da presidência das comissões. Isso porque as vagas da Mesa e das presidências das comissões são proporcionais ao número de deputados dos blocos ou partidos. Muitas vezes, os blocos são desmanchados logo após essas definições, para que os partidos voltem a ter suas lideranças individuais.

Formação dos blocos
A formação dos blocos deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1º de fevereiro. Os blocos não precisam ter relação com as coligações partidárias formadas durante a campanha eleitoral e poderão mudar a cada sessão legislativa. Para ser criado, o bloco precisa de no mínimo 16 deputados, e sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda desse quórum, o bloco será extinto.

No caso das comissões, a distribuição das presidências é baseada nos blocos formados até o dia 1° de fevereiro do primeiro ano da legislatura. Já para a eleição da Mesa Diretora, que é feita a cada dois anos, podem ser formados novos blocos no meio da legislatura. Por isso, normalmente os blocos são alterados a cada dois anos. Na Mesa Diretora, o maior partido ou bloco tem direito a escolher o cargo que prefere, geralmente a Presidência da Casa. As demais funções são divididas entre os outros partidos, de acordo com seu tamanho.

Votações
A formação do bloco também altera o posicionamento dos partidos em Plenário durante as votações. Quanto maior o número de representantes de um bloco, mais tempo o líder tem para falar no Plenário e mais sugestões de alterações aos projetos de lei (destaques) pode apresentar.

Constitui a Maioria o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao governo, expresse posição diversa da maioria. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar que tiver o maior número de representantes.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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