Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta exige garantia de igualdade entre homens e mulheres no serviço público

15/09/2014 - 09:31  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.

ARTE SECOM
Dep. Iriny Lopes
Iriny: é preciso criar mecanismos que transponham a barreira cultural que submete mulheres, negros e negras a uma situação de inferioridade.

A medida, que está prevista no Projeto de Lei 7086/14, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.

Números da desigualdade
A deputada cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.
De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada:
– as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens;
– os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos;
– as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.

“Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.

Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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