Projeto concede isenção do Imposto Territorial Rural a áreas produtivas
11/09/2014 - 18:22
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas de 90% a 100% produtivas.
O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.
“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menos ITR”, explica o autor do projeto. “Por outro lado, quanto menos aproveitada a propriedade rural, mais ITR, ou seja, quem produz mais é premiado e quem produz menos é punido”, complementa.
O texto considera área produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reservas legais e áreas de proteção permanente).
A tabela que o projeto acrescenta à Lei 9.393/96 é a seguinte:
Área produtiva | Desconto |
De 90,01% a 100% | Isento de ITR |
De 70,01% a 90% | Desconto de 75% no ITR |
De 50,01% a 70% | Desconto de 50% no ITR |
De 30,01% a 50% | Valor integral do ITR |
Abaixo de 30% | + 100% do valor do ITR |
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli