Projeto determina prestação de contas da aplicação da pensão alimentícia

Da Agência Câmara - 14/08/2014 - 14:14
Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
Marchezan Junior: prestação de contas atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente. - Foto: TV CÂMARA

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6871/13 obriga o representante legal de criança ou adolescente que recebe pensão alimentícia a prestar contas do uso do dinheiro recebido. Pelo texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a prestação de contas deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da pensão.

De acordo com o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor do PL 6871, a proposta visa atender ao previsto Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“A obrigatoriedade da prestação de contas no caso de alimentos judicialmente fixados resulta na efetiva demonstração de que os interesses do filho menor de idade estão sendo devidamente atendidos”, argumenta.

Tramitação

O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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