Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta amplia validade de aprovação em primeira fase de exame profissional

15/07/2014 - 10:30  

Leonardo Prado
Wilson Filho
Wilson Filho: taxas de inscrição não podem ser fonte de renda extra dos conselhos profissionais.

A aprovação na primeira etapa de exames para habilitação profissional constituídos por mais de uma fase pode ter validade maior. Pelo Projeto de Lei 6253/13, o candidato aprovado na primeira prova ficará habilitado para realizar as demais etapas por até três avaliações consecutivas.

Para o autor, deputado Wilson Filho (PTB-PB), a avaliação dos profissionais recém-formados deve representar um mecanismo de defesa da população e não uma fonte de renda dos conselhos. Por isso, em sua opinião, a taxa de inscrição para os exames “não pode se converter numa fonte extra de receitas para esses órgãos”.

Deficiências
Wilson Filho reconhece que essas provas são necessárias, uma vez que a formação superior do País se mostra bastante precária. De acordo com ele, os dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativos a exame realizado em 2013 mostram que apenas 54% dos candidatos foram aprovados na primeira fase.

No processo de avaliação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), semelhante ao aplicado pela OAB, a situação é semelhante, conforme Filho. De 2.411 participantes, 54,5% não acertaram 60% das questões e foram reprovados em exame no ano passado.

No entanto, o deputado defende que os próprios candidatos reprovados são vítimas do sistema educacional. “Eles se matriculam em faculdades autorizadas, mas sem qualidade, pagam altas mensalidades e frequentam aulas até de madrugada e, ao fim de anos, não conseguem exercer a profissão”, sustenta.

Diante dessa realidade, o parlamentar considera “justo que o recém-formado possa preparar-se com calma para cada etapa, e que cada aprovação continue válida para os dois próximos exames”.

Tramitação
O texto foi enviado para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LEGENDA

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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