Proposta permite divisão da pensão alimentícia pelos membros da família
18/10/2013 - 15:36

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6527/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que permite a cobrança da pensão alimentícia de parentes ascendentes (pais e avós) ou colaterais (irmãos e cunhados). A proposta inclui a regra na Lei de Alimentos (5.478/68).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que a obrigação do pagamento de pensão caiba apenas a uma pessoa.
Pelo projeto, quando houver mais um parente ascendente ou colateral capaz de pagar a pensão, todos eles devem ser acionados na justiça. Nos casos de urgência para conseguir a pensão, essa regra de acionar outros parentes pode ser dispensada. As pessoas intimadas podem citar outro parente de mesmo grau para integrar no processo e, assim, dividir o encargo do pagamento.
Segundo Cardoso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem concedido pensão distribuída entre pai e mãe, ou avô e avó, se todos têm renda própria e capacidade de satisfazer a obrigação alimentícia. “Nada mais justo do que a divisão desses encargos, quando há muitas pessoas que podem fazê-lo”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior