Projeto pune empresas coniventes com prostituição ou tráfico de pessoas
13/06/2014 - 10:23
A Câmara analisa proposta que cria sanções para os estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP).
Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis por esses estabelecimentos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos. Para os reincidentes, ficarão vetados contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis e participar de licitações, entre outros benefícios.
“Acreditamos que, por prejudicarem a lucratividade das empresas, tais sanções devem se mostrar especialmente eficazes”, afirmou Mussi.
Segundo o autor, as vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como, a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. Ele cita informações das Nações Unidas pelas quais “o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo e, desse valor, 85% provêm da exploração sexual”.
Tramitação
As proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Juliano Machado Pires
Edição – Rachel Librelon