Direitos Humanos

PEC transfere licença à gestante para responsável legal pelo recém-nascido

12/06/2014 - 09:49  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/13, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido a licença à gestante, nos casos de falecimento da mãe ou de adoção. Pelo texto constitucional, essa licença é de 120 dias.

Leonardo Prado
Paulo Ferreira
Paulo Ferreira: a licença à gestante é um benefício do recém-nascido.

De acordo com o autor, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), o objetivo da alteração é garantir um direito básico da criança. “O que se pretende resguardar na norma constitucional é um conceito pacificado doutrinariamente, de que a licença à gestante, mais do que um direito da mãe, é um benefício intangível do recém-nascido”, sustenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

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