Trote para polícia pode ter multa
02/02/2004 - 17:02
Passar trote para a polícia ou corpo de bombeiros pode ser tipificado como contravenção penal (ato ilícito menos importante que o crime). É o que sugere o ex-deputado Rogério Silva no Projeto de Lei 1420/03.
Os trotes prejudicam o atendimento ágil dos serviços de emergência. A Secretaria de Segurança Pública do Ceará calcula que 36,47% das ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança, em 2001, eram trotes. "Essas comunicações falsas trazem prejuízo aos cofres públicos, além de impedir que um socorro seja prestado a quem dele realmente precise", avalia Silva.
Em Sergipe, a Secretaria de Segurança Pública estima que a cada minuto a Polícia Militar receba, em média, cinco trotes. A Polícia Militar de Rondônia chegou a registrar 950 trotes em apenas um final de semana, no ano passado, contra 366 solicitações sérias.
O projeto de lei determina que os infratores sejam multados.
TRAMITAÇÃO
A matéria foi apensada ao PL 726/03, de Fernando de Fabinho (PFL-BA), que trata do mesmo assunto. As proposições estão na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aguardando parecer do relator, deputado Murilo Zauith (PFL-MS).
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli
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