Consumidor

Comissão aprova devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso

Legislação em vigor já garante a devolução em dobro de quantia cobrada de maneira indevida, independentemente da idade do cidadão lesado.

02/06/2014 - 15:50  

Arquivo - Gustavo Lima
Paulo Wagner
Paulo Wagner defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a restituição em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

Relator, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) concordou a com a tese do autor, segundo a qual, embora essas práticas indevidas já sejam apenadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é necessário aplicar punições mais severas quando o ilícito envolver idosos, uma vez que eles representam parcela mais vulnerável da população.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a compensar em dobro ao devedor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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