Ciência, tecnologia e Comunicações

Música nacional pode ter percentual de execução

29/01/2004 - 18:02  

As emissoras de rádio deverão reservar um mínimo de 50% de sua programação musical diária para a veiculação de músicas nacionais. É o que determina o
Projeto de Lei 1414/03, do ex-deputado Rogério Silva. A proposta considera música nacional a composta ou interpretada por artista brasileiro e executada em língua portuguesa.
As emissoras que não cumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa diária e à suspensão da concessão por até 30 dias, em caso de reincidência. O projeto prevê ainda que a fiscalização da programação das rádios ficará a cargo do Poder Executivo.

PROMOÇÃO CULTURAL
Rogério Silva alega que as emissoras de rádio, apesar de serem concessões do Poder Executivo, não estão sendo fiscalizadas nem estão cumprindo o princípio constitucional que estabelece que os programas devem visar à promoção da cultura nacional e regional.
Segundo ele, as músicas executadas, em sua grande maioria, são estrangeiras, principalmente norte-americanas. Para o deputado, o espaço reservado aos compositores e intérpretes brasileiros é muito restrito, limitando-se às rádios educativas e a algumas rádios privadas.
Silva acredita que definir em lei um percentual mínimo de músicas brasileiras a serem veiculadas vai propiciar um contato maior do ouvinte com a cultura nacional.

OUTRAS EXPERIÊNCIAS
Alguns países adotam a regra do percentual mínimo: a França exige que 40% das canções transmitidas pelas rádios sejam cantadas em francês; a Irlanda estabelece um percentual de 30% de músicas nacionais na programação radiofônica.
O projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde o deputado Marcos Abramo (PFL-SP) foi designado relator. Além dessa comissão, a proposta também será apreciada pelas comissões de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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