Segurança

Projeto revoga norma sobre atuação das Forças Armadas em manifestações

20/05/2014 - 16:11  

Arte/Secom
Dep. Chico Alencar (PSol-RJ)
Chico Alencar: norma precisa ser revogada porque permite a repressão de manifestações populares.

O Projeto de Decreto Legislativo 1441/14 revoga portaria do Ministério da Defesa que regulamenta a atuação das Forças Armadas em operações de “garantia da lei e da ordem” (Portaria Normativa 186/14). Os autores do projeto, deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ) e Ivan Valente (SP), consideram que o objetivo da norma é permitir a repressão de manifestações populares.

Os deputados explicam que, em dezembro de 2013, o mesmo ministério publicou a Portaria Normativa 3.461, que “criminalizava os movimentos sociais e classificava manifestações populares como forças oponentes”.

Devido às críticas, a normativa foi revogada. No entanto, os deputados afirmam que a portaria deste ano é uma reedição da norma de 2013, com pequenas mudanças pontuais, “que não comprometem a lógica de guerra ao inimigo interno do documento anterior”.

Para os deputados do Psol, o texto continuará sendo a base normativa para atuação das Forças Armadas na repressão aos movimentos sociais, “em pleno desacordo com a Constituição Federal”.

Liberdade de informação
Como exemplo, os deputados destacam o que consideram restrição à liberdade de informação. A portaria normativa prevê que “deve ser resguardado o direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria operação de garantia da lei e da ordem”.

Diante disso, os deputados do Psol ressaltam que o livre exercício da imprensa poderá ser restringido de forma arbitrária pelas forças militares, sob pretexto de risco à própria operação.

Ameaça
O texto também autoriza as Forças Armadas a agir sempre que houver perturbações da ordem pública ou ameaças à incolumidade das pessoas ou do patrimônio. Considera ainda como ameaça “pessoas ou grupo de pessoas cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou ameace a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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