Agropecuária

Dívidas com Programa de Aquisição de Alimentos poderão ser perdoadas

22/05/2014 - 00:33  

Em relação às dívidas de agricultores familiares contraídas por meio de cédulas de produtor rural (CPR) vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a Medida Provisória 636/13 permite ao Executivo perdoá-las.

Por meio desse mecanismo, o agricultor pôde receber financiamento antecipado para produzir alimentos que seriam comprados pelo programa. Mas a maioria dos beneficiários plantou o produto previsto na cédula e perdeu a produção devido a intempéries e a pragas ocorridas entre 2003 e 2004.

O perdão abrange dívidas originais de R$ 2,5 mil por operação. De acordo com o governo, o perdão favorecerá 44,5 mil operações, com impacto de R$ 91,4 milhões.

Ainda quanto a essas cédulas, o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) renegociar e prorrogar, até dezembro de 2019, as operações de CPR na modalidade formação de estoque.

A renegociação abrange as cédulas contratadas até 31 de dezembro de 2012 e que não foram pagas. O mutuário poderá pedir a renegociação até 31 de março de 2015. O saldo devedor será apurado sem multa, mora e outros encargos.

Para quitação, haverá desconto de 85% se for à vista ou, no caso de parcelamento em até cinco vezes, de 75% para operações contratadas no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de 65% nas demais regiões.

Aquisição de milho
A Conab terá até 30 de junho de 2014 para comprar milho em grãos, ao preço de mercado, com a finalidade de vendê-lo diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos de municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A intenção da medida, adotada em maio de 2013, era ajudar os criadores de regiões afetadas pela seca.

O prazo original acabaria em 31 de dezembro de 2013.

Outros pontos
Confira outros pontos da MP 636/13:

  • isenta o agricultor familiar com registro no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), o microempreendedor individual participante do Supersimples e o empreendedor da economia solidária do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
  • autoriza o Executivo a instituir seguro para contratos de financiamento que garantam a liquidação de operações no âmbito do Banco da Terra caso o agricultor venha a morrer ou ficar inválido permanentemente;
  • permite que o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas seja feito por órgãos estaduais quanto aos aspectos tecnológicos, atualmente sob competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • aumenta de 500 mil para 1 milhão de toneladas o total de arroz que o Brasil pode doar a cerca de 20 países pobres por meio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA).

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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