Segurança

Proposta amplia caracterização e punições para tráfico de pessoas

16/05/2014 - 17:51  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados, que trata do combate ao tráfico internacional e interno de pessoas.

A proposta sugere modificações em sete leis vigentes, principalmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto apresentado foi feito com base no relatório parcial da CPI, aprovado em 5 de novembro de 2013.

De acordo com a comissão, as mudanças na legislação vão dar mais eficácia no controle “dessa hedionda espécie” de crime. A CPI classificou a proposta como um “estatuto do combate” ao tráfico internacional de pessoas.

Escravidão
A ideia principal é aperfeiçoar a tipificação penal do tráfico de pessoas, no País ou para o exterior, hoje restrita para fins de exploração sexual. Foram incluídos o tráfico para trabalhos forçados, guarda de crianças e adolescentes, escravidão e remoção de órgãos.

A pena será de 5 a 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. Atualmente, a pena mínima para tráfico para prostituição ou exploração sexual era de três anos.

Quem ajudar a investigação poder ter a pena reduzida em até dois terços. Se o crime tiver motivação por gênero ou orientação sexual, a pena aumenta pela metade. O aumento da pena já era previsto em casos de preconceito por raça, etnia, religião e origem.

Para ser caracterizado como tráfico, não é preciso que esse trânsito ocorra apenas por causa de uma ameaça ou violência. Também será levada em conta a situação de vulnerabilidade da pessoa ao consentir em ser levada e as promessas feitas a ela.

A pena é aumentada de um terço até a metade para vítimas menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou com deficiência. Atualmente, o aumento era de um sexto até um terço da pena.

O tráfico de pessoas e o trabalho análogo a escravo passam a ser enquadrados como crimes hediondos (Lei 8.072/90), assim como o estupro e o latrocínio. Traficante estrangeiro fica sujeito à lei brasileira assim que entrar no território nacional, mesmo se for absolvido no exterior.

Trabalho escravo
No caso do trabalho análogo ao escravo, a comissão pretende alterar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de no mínimo 2 para 4 anos, sendo que a pena máxima permaneceria em 8 anos.

A lei já define como condição semelhante à de escravo sujeitar um trabalhador a condições degradantes de trabalho ou limitar a liberdade de ir e vir do trabalhador por causa de uma dívida contraída com o empregador ou com o aliciador de trabalhadores.

Também ficou especificado que esse trabalho não se dá apenas quando existem condições degradantes e jornada exaustiva. O trabalhador ainda pode estar sendo forçado a contrair dívidas com o empregador ou sendo impedido de rescindir o seu contrato de trabalho.

Vários artigos do projeto de lei proposto buscam agravar a pena quando o crime for cometido por servidor público que teria o dever de fiscalizar a situação ou quando a vítima for criança ou adolescente. A pena também aumenta em crimes cometidos contra menor de 14 anos.

Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial, pois seria avaliada por mais de três comissões de mérito, e seguirá para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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