Comissão rejeita instalação de visor para mostrar de velocidade em ônibus
09/05/2014 - 17:01
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) projeto que obriga as empresas de transporte público interestadual a instalar dispositivo digital nos ônibus para visualização da velocidade. Pela proposta (PL 5198/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), o visor deve ser instalado fora da cabine do motorista, em local de fácil visualização pelos passageiros.

Na opinião do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medida é inócua tanto para inibir possíveis abusos como para permitir a fiscalização do ato infracional pelo cidadão. Isso porque, segundo argumenta, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga as empresas a instalar medidor de velocidade nos veículos – o tacógrafo – e o painel não poderia ser utilizado como prova de infração.
Meio de prova
Conforme sustenta, o simples fato de um cidadão telefonar para o órgão fiscalizador e reportar o excesso de velocidade, ainda que possa apresentar foto do referido visor digital, não é suficiente para que seja aplicada penalidade. “O meio de comprovação não é reconhecido legalmente”, explica.
A proposta determina ainda que, ao lado do dispositivo, deverá ser instalada uma placa informativa com os números de telefone do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), da Polícia Rodoviária Federal e da empresa de transporte, para fins de reclamação.
Tramitação
Com caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Janary Júnior