Comissão rejeita aumento de pena para sequestro relâmpago

Da Agência Câmara - 08/05/2014 - 13:59
Alessandro Molon
Para Molon, o aumento da pena não garante a redução da violência. - Foto: Arquivo/ Gustavo Lima

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).

Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

Relator na comissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou parecer contrário ao projeto principal e ao apensado, o PL 5132/13. Segundo ele, a pena atual para o crime de sequestro respeita o princípio de proporcionalidade, sendo desnecessária sua alteração.

“Não se pode concordar com a tese de que o mero aumento de pena induza a uma diminuição da violência, como propugnado nas razões dos projetos de lei”, disse Molon.

Ele citou como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, promulgada em 1990. Segundo ele, a edição da nova lei não contribuiu para a redução desse tipo de delito, pelo contrário: desde então, houve um crescimento de sua ocorrência.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.

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