Proposta prevê realização periódica de exame toxicológico

Da Agência Câmara - 29/04/2014 - 22:30

Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional (substitutivo aos PLs 4246/12 e 5943/13) está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de substâncias de 90 dias.

O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade.

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