Cidades e transportes

Proposta exige inspeções periódicas em edificações para averiguar segurança

O texto que está em análise na Câmara determina vistorias especializadas para prédios com mais de 10 anos de Habite-se.

14/09/2013 - 14:38  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6014/13, do Senado Federal, que torna obrigatória a inspeção periódica em edificações para aferir as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção. Pelo texto, isso será feito por meio de vistoria especializada e elaboração de parecer técnico, com avaliação do grau de risco à segurança.

A intenção do autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), com a proposta, é evitar acidentes, como incêndios e desabamentos. O texto sujeita toda edificação às inspeções periódicas, com exceção das edificações residenciais de até três pavimentos, e das barragens e estádios de futebol, sujeitos à legislação específica.

Periodicidade
Conforme o projeto, a primeira inspeção deverá ser feita depois de 10 anos da emissão do “Habite-se”, estabelecida, a partir de então, a seguinte periodicidade:
- a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção;
- a cada três anos, para edificações com 40 a 49 anos de construção;
- a cada dois anos, para edificações com 50 a 59 anos de construção; e
- a cada ano, para edificações com 60 anos ou mais de construção.

As edificações não residenciais com até 39 anos de construção deverão sofrer inspeções a cada três anos, caso se enquadrem ao menos em uma das seguintes categorias: tenham mais de 2.000 mil metros quadrados (m2) de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas para mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento à saúde.

Laudo
De acordo com a proposta, a inspeção será registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que conterá o nome e assinatura do responsável pelas informações, bem como seu número de registro no conselho profissional. O laudo conterá ficha de vistoria, na qual serão registrados, entre outros, as condições de manutenção de forma geral e os aspectos de segurança e de estabilidade estrutural; a existência e o estado de marquises e revestimentos; as condições de impermeabilização; as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, incluindo extintores, elevadores, condicionadores de ar, gases e caldeiras.

O responsável deverá elaborar parecer técnico, classificando a condição da edificação como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. Ele deverá indicar soluções de reparo ou de conservação da edificação, e registrar o Lite e seu respectivo parecer técnico junto aos órgãos competentes. A prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações será punível com multa a ser definida pelo órgão de fiscalização das profissões, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal.

Caberá ao órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções definir o conteúdo adicional do Lite, sua operacionalização e os procedimentos para seu registro, além de manter arquivo dos Lites e pareceres técnicos, devendo disponibilizar livre acesso aos proprietários, aos responsáveis pela administração, aos moradores e usuários da edificação e aos órgãos governamentais de fiscalização.

Responsabilidade
O órgão deverá notificar o responsável pela edificação para a realização de reparo, quando houver essa indicação no parecer técnico, e determinar a interdição da edificação, ou notificar o órgão responsável por fazê-lo, quando for o caso. A não observância dessas responsabilidades importará na apuração da responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e penal.

O proprietário ou encarregado legal da administração da edificação também poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente caso não providencie a realização da inspeção ou caso não providencie o reparo, quando notificado.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Janary Júnior

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