Presidente de comissão diz que Proforte não deve ser votado hoje

Da Agência Câmara - 22/04/2014 - 16:06

O presidente da comissão especial da Câmara que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13), deputado Jovair Arantes (PTB-GO), acabou de anunciar que o relatório final do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) não deve ser votado nesta terça-feira (22). Segundo ele, hoje o colegiado só vai discutir o texto e abrir espaço para apresentação de destaques.

Arantes pretende se reunir na liderança do PDT mais tarde pra tentar um consenso sobre a proposta. Há três ou quatro pontos divergentes, de acordo com o presidente.

Relatório

Em seu parecer, Leite propôs que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), uma entidade privada, passe a contribuir financeiramente para o desenvolvimento do esporte estudantil no País.  A proposta é que a CBF passe a pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) no valor de 10% de seu faturamento, que seriam destinados ao Fundo de Iniciação Desportiva na Educação (IniciE), que será destinado à formação de atletas nos ensinos fundamental e médio.

O restante dos recursos do fundo virá da criação de uma nova loteria, que deverá funcionar como loteria instantânea (raspadinha). Os ganhadores dessa modalidade não deverão pagar imposto de renda, o que tornaria o jogo mais atrativo. A mesma isenção passará a ser aplicada para prêmios da Timemania, Loteca e Lotogol.

Quanto à dívida dos clubes, que é o tema original do Proforte, o relator descartou qualquer anistia ou perdão. Outra inovação proposta por Leite é impedir que os dirigentes contraiam dívidas que provoquem endividamento para além dos respectivos mandatos.

O texto autoriza ainda clubes a fundarem ligas que sejam independentes de suas federações esportivas, desde que as entidades continuem fieis às regras do Proforte. Com isso, os clubes de futebol poderão até deixar a CBF se ela não aceitar se integrar ao programa.

A comissão mista está reunida neste momento no plenário 11.

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